Requerimento nº 317 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2019
Número
317
Data de Apresentação
24/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
25/09/2019
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, através de decisão proferida no
final do ano passado, que imóveis financiados pelo Programa de
Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm
imunidade tributária e não pagam IPTU. Os ministros aplicaram ao caso a
regra da imunidade recíproca entre entes federados.
final do ano passado, que imóveis financiados pelo Programa de
Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm
imunidade tributária e não pagam IPTU. Os ministros aplicaram ao caso a
regra da imunidade recíproca entre entes federados.
Indexação
Observação