Resposta - Poder Executivo de 25/07/2018 por Prefeitura Municipal (Requerimento nº 172 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Resposta
Nome
Poder Executivo
Data
25/07/2018
Autor
Prefeitura Municipal
Ementa
Em atenção aos questionamentos feitos por meio do REQUERIMENTO Nº 172/18, de autoria da nobre vereadora TATIANA TOSCHI MENDES, esclareço
que as competências do Chefe do Gabinete do Prefeito estão estabelecidas no Parágrafo Único do Artigo 2° do Decreto n® 6381, de 2 de janeiro de 2018, entre as quais não consta a de "proibir um vereador de ser atendido dentro da prefeitura." Ressalto que não há dispositivo legal que ampare a
determinação de proibir o atendimento a qualquer vereador e mesmo a qualquer cidadão em repartições públicas da Administração Municipal.
que as competências do Chefe do Gabinete do Prefeito estão estabelecidas no Parágrafo Único do Artigo 2° do Decreto n® 6381, de 2 de janeiro de 2018, entre as quais não consta a de "proibir um vereador de ser atendido dentro da prefeitura." Ressalto que não há dispositivo legal que ampare a
determinação de proibir o atendimento a qualquer vereador e mesmo a qualquer cidadão em repartições públicas da Administração Municipal.
Indexação
Texto Integral