Resposta - Poder Executivo de 20/10/2023 por Secretario Chefe do Gabinete da Prefeita (Indicações nº 266 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Resposta

Nome

Poder Executivo

Data

20/10/2023

Autor

Secretario Chefe do Gabinete da Prefeita

Ementa

Em atenção á INDICAÇÃO N° 0266/2022, de autoria do nobre vereador
MÁRCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA, a Secretaria Municipal de Transportes
(Setransp) informou, por meio do Ofício Setransp 17 - n° 124/2022, que a Lei Municipal
n° 901, que institui o Sistema de Transporte Coletivo Municipal Urbano estabelece, em
seu Capítulo 111 , Disposições Gerais, artigo 11 - Gratuidade do sistema de transporte,
inciso I - aos maiores de 65 anos, II - patrulheiros, III - portadores de deficiência: no
artigo 12, o benefício de 50% se estende aos estudantes e professores.

Indexação

Texto Integral