Resposta - Poder Executivo de 19/10/2018 por Prefeitura Municipal (Requerimento nº 286 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Resposta
Nome
Poder Executivo
Data
19/10/2018
Autor
Prefeitura Municipal
Ementa
Em atenção aos questionamentos feitos por meio do REQUERIMENTO Nº 286/18, de autoria da nobre vereadora TATIANA TOSCHI MENDES, referentes à atividade conhecida como "Carro do ovo", informo que não existem estudos no âmbito do Poder Executivo Municipal visando à regularização desta atividade, especificamente. Contudo, conforme manifestação da Subsecretária de Execução Fiscal da Secretaria de Finanças (Sefin), do ponto de vista jurídico, inexiste óbice para a inclusão da atividade em tela na lista constante no Anexo Único da Lei Complementar n° 172/97, desde que sejam estabelecidas as exigências necessárias, tais como as condições de higiene, limite de intensidade de sons produzidos, horário e, inclusive, as penalidades pela inobservância das normas.
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