Resposta - Poder Executivo de 04/12/2018 por Prefeitura Municipal (Requerimento nº 350 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Resposta
Nome
Poder Executivo
Data
04/12/2018
Autor
Prefeitura Municipal
Ementa
Em atenção aos questionamentos feitos por meio do REQUERIMENTO Nº 350/18, de autoria do nobre vereador MARCO ANTÔNIO DE SOUSA, referentes às multas previstas na Lei Complementar n® 245/1999, informo, conforme manifestações das secretarias de Urbanismo (Seurb) e de Finanças (Sefin),
recebidas pelo Departamento de Processo Legislativo deste Gabinete, que o valor das multas previstas no instrumento legal mencionado pela não execução de limpeza de terreno e não execução ou falta de manutenção de passeio, atualmente, é de R$ 1.822,14 (hum mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatorze centavos). O valor em questão é atualizado anualmente através de Resolução expedida pela Sefin, por força da Lei Complementar n° 294/2001.
recebidas pelo Departamento de Processo Legislativo deste Gabinete, que o valor das multas previstas no instrumento legal mencionado pela não execução de limpeza de terreno e não execução ou falta de manutenção de passeio, atualmente, é de R$ 1.822,14 (hum mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatorze centavos). O valor em questão é atualizado anualmente através de Resolução expedida pela Sefin, por força da Lei Complementar n° 294/2001.
Indexação
Texto Integral