Decreto Executivo nº 3.238, de 07 de maio de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Executivo nº 4.568, de 29 de junho de 2009
Art. 1º.
O § 3º do art. 2º do Decreto nº 2.883, de 06 de novembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O valor devido a titulo de estadia no Pátio Municipal poderá ser parcelado, mediante requerimento próprio firmado pelo proprietário do veículo, em até 03 (três) prestações, a critério exclusivo da Secretaria de Serviços Públicos e Transportes – SESPTRAN, expressadas em UFIRs, ou outro indexador que vier a substituí-la, vencida a primeira na data de liberação do veículo
Art. 2º.
É acrescentado ao Decreto nº 2.883, de 06 de novembro de 1.998, o seguinte art. 3º, remunerando-se os demais:
Art. 3º.
O disposto neste Decreto não se aplica quando a remoção do veículo ao Pátio Municipal não tiver sido motivada por uma infração à legislação de trânsito.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.680, de 06 de fevereiro de 1.997.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de maio de 2.001, ano trigésimo quinto da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
Prefeito
REINALDO MOREIRA BRUNO
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de maio de 2.001.
RAMIRO SIMÕES VIEIRA MALHO
Secretário de Administração
Processo nº 20251/1996