Lei Complementar nº 21, de 01 de setembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

21

1992

1 de Setembro de 1992

Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1.992.

a A
Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1.992.

    O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

    Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Quarta Sessão Extraordinária, realizada em 26 de agosto de 1.992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      O artigo 136 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1.992, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
        Parágrafo único  
        Poderá a Administração Municipal, se o requerer o servidor, pagar em pecúnia metade da licença-prêmio de noventa dias, assegurada nos termos do artigo 134, ficando o servidor com o direito de usufruir a outra medade.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido mais um artigo à Lei Complementar nº 15, de 20 de maio de 1.992, que será o artigo 197, renumerados os atuais artigos 197 e 198 como artigo 198 e 199, vigindo o artigo acrescido com a seguinte redação:
          Art. 197.   Fica assegurado ao servidor aposentado, exonerado e ao beneficiário do servidor falecido o direito de receber em pecúnia, mediante requerimento, os períodos de férias e de licença-prêmio que, não gozadas, também não tenham sido contados para os efeitos legais permitidos.
          Art. 3º. 
          Está Lei Complementar entará em vigor em 1º de setembro de 1.992, revogadas as disposições em contrário.

            Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1º de setembro de 1.992, ano vigésimo sexto da Emancipação.

             

            DORIVALDO LORIA JUNIOR

            Prefeito

             

             Layde Rodrigues Reis de Loria

            Secretária do Governo

             

             Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de setembro de 1.992.

             

             

             Doralice Cardoso Guerreiro

            Responsável pela Secretaria de Administração

              

            Processo nº 14.242/1992