Lei Complementar nº 809, de 06 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

809

2019

6 de Junho de 2019

Altera o § 3° do Artigo 25, da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande".

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Altera o § 3° do Artigo 25, da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Oitava Sessão Ordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O §3° do Art. 25, da Lei Complementar n° 015, de 28 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º  
        Ao servidor em estágio probatório somente será concedida licença para tratamento de saúde, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, salvo em caso de acidente de trabalho ou de qualquer natureza e doenças graves, segundo critérios a serem estabelecidos mediante decreto
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente lei complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

            Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de junho de 2019, ano quinquagésimo terceiro da Emancipação.

             

            ALBERTO PEREIRA MOURÃO

            Prefeito

             

            Maura Ligia Costa Russo

            Secretária Municipal de Governo

             

            Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de junho de 2019.

             

            Marcelo Yoshinori Kameiya

            Secretário de Administração

             

            Processo nº 33.035/2018