Lei Complementar nº 820, de 24 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

820

2019

24 de Outubro de 2019

Revoga os incisos III, IV, V, VI, VII do artigo 99 e artigo 107 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992.

a A
Revoga os incisos III, IV, V, VI, VII do artigo 99 e artigo 107 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992.
    O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que llie são conferidas por Lei,

    Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Primeira Sessão Extraordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 24 de outubro de 2019, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica revogado os incisos III, IV, V, VI e VII do artigo 99 e o artigo 1 07 da Lei Complementar n° 15, de 28 de maio de 1992.
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        VI  –  (Revogado)
        VII  –  (Revogado)
        Art. 107.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2019 e revoga as disposições em contrário.

            Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de outubro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da Emancipação.

             

            ALBERTO PEREIRA MOURÃO

            Prefeito

             

            Maura Ligia Costa Russo

            Secretária Municipal de Governo

             

            Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de outubro de 2019.

             

            Sandro Rogério Pardini

            Responsável pela Secretaria de Administração

             

            Processo nº 28.216/2010