Decreto Executivo nº 2.680, de 06 de fevereiro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Executivo nº 2.883, de 06 de novembro de 1998
Norma correlata
Lei Orgânica Municipal nº 681, de 06 de abril de 1990
Revoga integralmente o(a)
Decreto Executivo nº 2.633, de 03 de dezembro de 1996
Vigência a partir de 6 de Novembro de 1998.
Dada por Decreto Executivo nº 2.883, de 06 de novembro de 1998
Dada por Decreto Executivo nº 2.883, de 06 de novembro de 1998
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
a) os termos do artigo 103, parágrafo único, com a redação dada pela emenda nº 005/91;
b) o disposto no artigo 104, inciso I, letras “i” e “j” da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º.
O preço público da operação de remoção e guinchamento de veículos automotores no município de Praia Grande, fica fixado segundo a tabela abaixo:
I –
Motocicletas:
a)
até 450 cc ....................................................... 70 UFIR;
b)
a partir de 450 cc ............................................ 95 UFIR..
II –
Veículos de passeio e utilitários ..................... 95 UFIR;
III –
Ônibus, caminhões e máquinas operatrizes .. 200 UFIR.
Art. 2º.
O preço público do primeiro dia de estadia de permanência no pátio municipal dos veículos automotores referidos no artigo anterior, fica fixado segundo a tabela abaixo:
I –
Motocicletas:
a)
até 450 cc ..................................................... 30 UFIR;
b)
a partir de 450 cc ......................................... 40 UFIR.
II –
Veículos de passeio e utilitários ................... 40 UFIR;
III –
Ônibus, caminhões e máquinas operatrizes.. 80 UFIR.
Parágrafo único
Para o segundo dia em diante de estadia de permanência no pátio municipal dos veículos automotores descritos neste artigo, o preço público, expresso em UFIR, será devido pela metade, de acordo com a categoria correspondente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial o Decreto 2633, de 03 de dezembro de 1996.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 do mês de fevereiro de 1997, ano trigésimo primeiro da emancipação.
RICARDO AKINOBU YAMAUTI
Prefeito
FELIPE AVELINO MORAES
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de fevereiro de 1997.
REINALDO MOREIRA BRUNO
Secretário de Administração
Processo nº 20251/1996