Decreto Executivo nº 2.633, de 03 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

2633

1996

3 de Dezembro de 1996

ALTERA PREÇOS PÚBLICOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE GUINCHAMENTO E ESTADIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

a A
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 1997.
Dada por Decreto Executivo nº 2.680, de 06 de fevereiro de 1997
ALTERA PREÇOS PÚBLICOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE GUINCHAMENTO E ESTADIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
    ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando:
     
    a) os termos do artigo 103, parágrafo único, com a redação dada pela emenda n° 005/91;
     
    b) o disposto no artigo 104, inciso I, letras "i" e "j", da Lei n° 681, de 06 de abril de 1990;
     
    c) a necessidade de reduzir os preços públicos fixados através do Decreto 2448/95, para os serviços de guinchamento e estadia de veículos automotores no pátio municipal, bem como a adoção de medidas correlatas no tocante a prazo de permanência naquele local e forma de arrecadação dos preços públicos referente a estadia diária,
     
    DECRETA
      Art. 1º. 
      O preço público da operação de remoção e guinchamento de veículos automotores no Município de Praia Grande, fica fixado segundo a tabela abaixo:
        Art. 2º. 
        O preço público da estadia diária de permanência no pátio municipal dos veículos automotores referidos no artigo anterior, fica fixado segundo a tabela abaixo:
          I – 
          Motocicletas - 10 UFIRs por dia;
            II – 
            Veículos de passeio e utilitários - 15 UFIRs por dia;
              III – 
              Ônibus, caminhões e máquinas operatrizes -30 UFIRs por dia.
                Parágrafo único  
                Os valores de preços públicos referidos nos incisos do artigo anterior somente poderão ser pagos e recebidos através da rede bancária e por documento próprio formalizado por ato da Secretaria de Finanças do Município.
                  Art. 3º. 
                  Os preços públicos estabelecidos nos artigos 1° e 2° aplicam-se, também, aos veículos apreendidos e que encontram-se no pátio municipal em data anterior a da publicação deste Decreto.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes, suplementadas, se necessário.
                      Art. 5º. 
                      Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, regovadas as disposições em contrário.

                        Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de dezembro de 1996, ano trigésimo da Emancipação.

                         

                        ALBERTO PEREIRA MOURÃO

                        Prefeito

                         

                        RUI LEMOS SMITH

                        SECRETÁRIO DE GOVERNO

                         

                         Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de dezembro de 1996.

                         

                        LUIZ CARLOS DA SILVA

                        Secretário de Administração